TJMG 0139291-22.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEFERIDO - ART.273 DO CPC/73 - ALIMENTOS PROVISIONAIS - MORTE DE FILHO DOS AUTORES - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO AUXÍLIO MATERIAL AOS GENITORES - DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art.273 do CPC/73, devem estar presentes a prova inequívoca do direito do autor, a verossimilhança de suas alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, quando restar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 2. Considerando que não se mostra presente a prova inequívoca do direito dos agravantes, notadamente, de que seu filho auxiliava materialmente seus genitores, bem como de que o réu foi o culpado exclusivamente pelo acidente que levou a óbito o filho dos agravantes, sendo necessária a dilação probatória, impossível a concessão da tutela antecipada. 3. Recurso conhecido e não provido.