Decisão · TJMG

TJMG 0041275-91.2012.8.13.0414

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-02publicado em 2016-03-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. PRISÃO ILEGAL. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO INDEVIDAMENTE. COMPROVAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. CABIMENTO. REDUÇÃO. I. A reparação do dano moral encontra amparo constitucional, no artigo 5º, incisos V e X, e no Código Civil, em seus artigos 186 e 927, exigindo do magistrado o bom senso prático, ao considerar o caso concreto, pautando-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de se chegar a um valor justo ao ressarcimento. II. Cabível a indenização dos danos morais sofridos quando demonstrada a responsabilidade objetiva do Estado pela prática de conduta ilícita de condução do autor à penitenciária local, com base num mandado de prisão indevidamente em aberto nos autos de execução de alimentos. III. Deve ser reduzido o valor da indenização dos danos morais se a fixação for excessiva à devida reparação, segundo os elementos dos autos.
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