TJMG 1689184-11.2008.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS DE QUALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORNECEDOR DE PRODUTOS. VENDA DE ALIMENTO COM CORPO ESTRANHO DENTRO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a parte tem a oportunidade de se manifestar sobre as provas já produzidas e requerer outras, mas permanece inerte. 2. A responsabilidade do fornecedor de produtos pelos defeitos destes é objetiva, conforme previsto no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, bem como na regra subsidiária contida no artigo 931 do Código Civil. 3. Em casos de imputação objetiva do dever de indenizar, compete à vítima provar a ocorrência do fato e que dele adveio um dano. 3. Não logrando êxito a autora em provar os fatos alegados na inicial, impõe-se a improcedência da ação de indenização.