Decisão · TJMG

TJMG 0017233-35.2013.8.13.0319

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-01publicado em 2016-09-12
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO. Para a fixação de indenizações por danos morais, o Julgador deve levar em consideração a natureza e extensão das lesões sofridas pelo ofendido, a capacidade econômica do ofensor, o caráter punitivo e compensatório da medida e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a não gerar enriquecimento ilícito nem reparação insuficiente. (VvP) APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. INGESTÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. Ocorre danos morais quando o consumidor ingere parte da refeição, repleta de larvas, acarretando situação de extrema repulsa e angústia, em razão da possibilidade do fato acarretar danos à sua saúde, o que, por si só, justifica a necessidade de reparação. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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