Decisão · TJMG

TJMG 0183594-80.2005.8.13.0106

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-31publicado em 2006-11-24
CIVIL
AÇÃO DE COBRANÇA - ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO - PROCEDIMENTO INADEQUADO E INÚTIL - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADA - MATÉRIA DE DIREITO - JULGAMENTO ANTECIPADO AUTORIZADO. O julgamento antecipado da lide não vulnera o direito de defesa da parte, quando a documentação juntada nos autos é suficiente para o desate da questão. A ação de alimentos tem procedimento próprio, trâmite pela Vara de Família e intervenção obrigatória do Ministério Público.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →