TJMG 0183594-80.2005.8.13.0106
CIVILAÇÃO DE COBRANÇA - ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO - PROCEDIMENTO INADEQUADO E INÚTIL - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADA - MATÉRIA DE DIREITO - JULGAMENTO ANTECIPADO AUTORIZADO. O julgamento antecipado da lide não vulnera o direito de defesa da parte, quando a documentação juntada nos autos é suficiente para o desate da questão. A ação de alimentos tem procedimento próprio, trâmite pela Vara de Família e intervenção obrigatória do Ministério Público.