TJMG 4301353-24.2005.8.13.0000
CIVIL""Ação originária de ""habeas corpus"". Ação de alimentos. Prisão civil. Ameaça. Aspectos legal e formal observados. Obrigação existente. Ordem denegada. 1. O objeto da ação de ""habeas corpus"" no caso de prisão civil do devedor de alimentos está limitado ao exame da observância do aspecto formal da obediência ao devido processo legal e da legalidade relacionada com a competência do apontado coator. 2. Deixando o paciente de alegar qualquer um dos aspectos e presente a obrigação de prestar alimentos, resta inviabilizada a ordem pretendida. 3. ""Habeas corpus"" denegado."" (""HABEAS CORPUS"" (CÍVEL) Nº 1.0000.05.426883-4/000, COMARCA DE FORMIGA, RELATOR DES. CAETANO LEVI LOPES). Ordem denegada.