Decisão · TJMG

TJMG 1298758-59.2012.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-05-28publicado em 2013-06-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PROCESSO EM FASE DE REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA - MEIO PRÓPRIO PARA DEMONSTRAR IRRESIGNAÇÃO - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA E O ESCRITÓRIO DO EXECUTADO - IMPENHORABILIDADE - INOPONIBILIDADE AO CREDOR DE ALIMENTOS - ART. 3º, III, DA LEI 8.009/90 - BENS INDISPENSÁVEIS À GARANTIA DE UMA VIDA DIGNA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Estando o processo em fase de realização de hasta pública, o meio próprio para tornar sem efeito eventual arrematação dos bens penhorados na execução são os embargos previstos no art. 746 do CPC. 2 - A impenhorabilidade dos bens de família não é oponível ao credor de alimentos, nos termos do art. 3º, III, da Lei nº 8.009/90, contudo, a penhora não pode recair sobre bens indispensáveis à garantia de uma vida digna, tais como cama e fogão.
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