TJMG 0083169-75.2014.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - DECISÃO QUE ATENDE ÀS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E ÀS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE.
1 - Extrai-se dos arts. 1.694 e 1.695 do CC/02 que o dever de prestar alimentos condiciona-se aos seguintes requisitos: (a) relação de parentesco, ou conjugal ou convivencial; (b) necessidade e a incapacidade do alimentando de sustentar a si próprio e; (c) possibilidade do alimentante de fornecer alimentos.
2 - O valor da prestação de alimentos deve ser adequado às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante, devendo ser aferido percentual que possibilite o cumprimento da obrigação e satisfação da necessidade alimentar.