TJMG 0457045-11.2010.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Os alimentos provisórios, instituídos 'inito litis', devem ser delimitados com relativa parcimônia, porquanto ainda não existente acervo probatório robusto, no qual possa se amparar o magistrado. Dada a equiparação profissional entre mulheres e homens, ambos disputando em igualdade de condições o mercado de trabalho, não se mostram devidos alimentos aos ex-cônjuges, salvo se comprovada a incapacidade laborativa de um deles.