TJMG 0106504-70.2013.8.13.0702
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - EVENTO CULTURAL - INGRESSO PARA ESTUDANTE - MEIA ENTRADA - CAMAROTE OPEN BAR - FORNECIMENTO DE BEBIDAS E ALIMENTOS - NÃO OBRIGATORIEDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA.
Impõe-se a confirmação da sentença que concede a segurança impetrada por organizador de evento cultural para isentá-lo da obrigação de comercializar ingressos para estudante, com 50% de desconto, para acesso a área em que sejam fornecidos bebidas e alimentos, haja vista ausência de previsão legal para tanto.
Sentença confirmada no reexame necessário.