Decisão · TJMG

TJMG 0106504-70.2013.8.13.0702

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-03publicado em 2014-07-14
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - EVENTO CULTURAL - INGRESSO PARA ESTUDANTE - MEIA ENTRADA - CAMAROTE OPEN BAR - FORNECIMENTO DE BEBIDAS E ALIMENTOS - NÃO OBRIGATORIEDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA. Impõe-se a confirmação da sentença que concede a segurança impetrada por organizador de evento cultural para isentá-lo da obrigação de comercializar ingressos para estudante, com 50% de desconto, para acesso a área em que sejam fornecidos bebidas e alimentos, haja vista ausência de previsão legal para tanto. Sentença confirmada no reexame necessário.
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