Decisão · TJMG

TJMG 0590540-49.2013.8.13.0000

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-03publicado em 2014-06-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. CUMULAÇAO DE PEDIDOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 292 DO CPC. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO PROVIDO. Presentes os requisitos elencados no art. 292 do CPC, inexiste óbice à cumulação de pedidos de alimentos e regulamentação de visitas, o que conta com o beneplácito dos princípios da economia e celeridade processual, bem como com o da instrumentalidade das formas, o qual garante que o ato processual não perde sua validade quando atinge sua finalidade e não cause prejuízo, ainda que praticado de modo diverso do previsto.
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