TJMG 0001183-38.2010.8.13.0480
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ORDINÁRIA. IPSM. PENSÃO POR MORTE. EX-MULHER. SEPARAÇÃO JUDICIAL E SEM DIREITO A ALIMENTOS. INCLUSÃO. DEPENDENTE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA.
I. De acordo com o artigo 535 do CPC, ainda que para fins de prequestionamento, rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistente omissão, contradição e-ou obscuridade no acórdão em torno da pensão por morte à mulher separada judicialmente de Militar, mas que não recebia alimentos do ex-marido.
II. A omissão, com o intuito de rediscutir matéria já apreciada, por si, não revela vício no acórdão embargado.