Decisão · TJMG

TJMG 0292511-45.2013.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-29publicado em 2013-11-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS PARTES - ARTIGO 1699 DO CC/2002 - NÃO DEMONSTRADA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA. Deve ser mantida a decisão singular que indefere a antecipação dos efeitos da tutela vindicada em sede de ação revisional de alimentos se a documentação coligida pelo alimentante não autoriza reconhecer a aventada alteração da situação das partes, na forma ditada pelo artigo 1699 do CC/2002.
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