TJMG 0292511-45.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS PARTES - ARTIGO 1699 DO CC/2002 - NÃO DEMONSTRADA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.
Deve ser mantida a decisão singular que indefere a antecipação dos efeitos da tutela vindicada em sede de ação revisional de alimentos se a documentação coligida pelo alimentante não autoriza reconhecer a aventada alteração da situação das partes, na forma ditada pelo artigo 1699 do CC/2002.