TJMG 0418042-78.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C ALIMENTOS E GUARDA PROVISÓRIA DOS FILHOS - LIMINAR DEFERIDA - RELAÇÃO CONFLITUOSA - SUFICIÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PROVA DA INCAPACIDADE - INEXISTÊNCIA - VERBA FIXADA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO - MANUTENÇÃO.
A prova da relação conflituosa do casal é suficiente para concessão da liminar de separação de corpos, sendo imperiosa a manutenção da medida se corroborada, in limine, a existência de risco à integridade física e psicológica dos demais integrantes da unidade familiar.
A ausência de prova da incapacidade laborativa do alimentante, aliada à demonstração de que o benefício recebido do órgão previdenciário oficial é pensão por falecimento do cônjuge e não aposentadoria por invalidez, desautoriza a redução dos alimentos provisionais fixados no patamar de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, em prol dos filhos menores.