Decisão · TJMG

TJMG 0418042-78.2012.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-22publicado em 2012-08-31
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C ALIMENTOS E GUARDA PROVISÓRIA DOS FILHOS - LIMINAR DEFERIDA - RELAÇÃO CONFLITUOSA - SUFICIÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PROVA DA INCAPACIDADE - INEXISTÊNCIA - VERBA FIXADA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO - MANUTENÇÃO. A prova da relação conflituosa do casal é suficiente para concessão da liminar de separação de corpos, sendo imperiosa a manutenção da medida se corroborada, in limine, a existência de risco à integridade física e psicológica dos demais integrantes da unidade familiar. A ausência de prova da incapacidade laborativa do alimentante, aliada à demonstração de que o benefício recebido do órgão previdenciário oficial é pensão por falecimento do cônjuge e não aposentadoria por invalidez, desautoriza a redução dos alimentos provisionais fixados no patamar de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, em prol dos filhos menores.
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