Decisão · TJMG

TJMG 0131776-20.2010.8.13.0525

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2012-09-06publicado em 2012-09-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO ALIMENTÍCIA - EX MULHER - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES - NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE PROVA. - É cabível o pagamento de alimentos entre marido é mulher em virtude do dever de mútua assistência, bem como o princípio da solidariedade, balizador da obrigação alimentar entre os cônjuges, devendo estes ser fixados em consonância com a capacidade do alimentante e a necessidade daquele que pleiteia a pensão alimentícia. - A análise de um pedido de exoneração da pensão alimentícia deve ser feita com atenta apreciação das provas carreadas aos autos, para que seja possível aferir se houve alguma alteração nas condições financeiras das partes, capaz de ensejar a extinção da obrigação. - Não havendo nos autos provas de que a situação financeira do alimentante, bem como a do alimentando, sofreu alteração, não há que se falar em exoneração da obrigação de prestar alimentos.
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