Decisão · TJMG

TJMG 0621532-56.2014.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-13publicado em 2014-11-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - TUTELA ANTECIPADA - INDEFERIMENTO - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA. 1. Para o deferimento do pedido de antecipação de tutela é mister que se esteja em face de elementos probatórios que evidenciem a veracidade do direito alegado, formando um juízo máximo e seguro de probabilidade à aceitação da proposição aviada, evidenciando-se também a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela em ação revisional de alimentos, deixando o autor, representado por sua genitora, de demonstrar a insuficiência do valor outrora acordado, com o aumento da sua necessidade, bem como não logrou êxito em demonstrar a melhoria na situação financeira do alimentante, vez que não há nos autos elementos suficientes que comprovem qual era a situação econômica do mesmo à época do acordo, não havendo que se falar, nesta fase processual, em majoração dos alimentos. 3. Recurso desprovido.
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