TJMG 0032927-10.2013.8.13.0395
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - EXISTÊNCIA DE CORPO ESTRANHO NO INTERIOR DE ALIMENTO - AUSÊNCIA DE INGESTÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade das rés é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. O dano moral é aquele caracterizado na esfera subjetiva da pessoa, cujo evento apontado como violador fere direitos personalíssimos, independente de prejuízo material. 4. Não verificada a ingestão do produto considerado impróprio para o consumo em virtude da presença de corpo estranho, não se configura o dano moral indenizável. 5. Sentença mantida.