TJMG 0456529-44.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VISA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR À INFANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- A orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE nº 855.178, é aquela segundo a qual é responsabilidade solidária dos entes federados propiciar o tratamento médico adequado aos necessitados, de modo que são todos eles legítimos para figurar no polo passivo da lide que visa a concretização de direitos relacionados à saúde dos necessitados.
- Hipótese na qual restou demonstrado que o insumo requerido é indispensável para a subsistência e crescimento saudável do substituído, menor de 1 ano de idade, que apresenta reação alérgica grave à proteína do leite e necessita do alimentos especial durante 6 meses.