Decisão · TJMG

TJMG 0456529-44.2017.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-05publicado em 2017-12-13
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VISA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR À INFANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - A orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE nº 855.178, é aquela segundo a qual é responsabilidade solidária dos entes federados propiciar o tratamento médico adequado aos necessitados, de modo que são todos eles legítimos para figurar no polo passivo da lide que visa a concretização de direitos relacionados à saúde dos necessitados. - Hipótese na qual restou demonstrado que o insumo requerido é indispensável para a subsistência e crescimento saudável do substituído, menor de 1 ano de idade, que apresenta reação alérgica grave à proteína do leite e necessita do alimentos especial durante 6 meses.
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