Decisão · TJMG

TJMG 0020200-48.2015.8.13.0686

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-31publicado em 2017-11-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO - CONSUMO - FATO DO PRODUTO - ART. 12, CDC - INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO. De acordo com o art. 12 do CDC, o fornecedor responde objetivamente pelo fato do produto, podendo a sua responsabilidade ser afastada tão somente se ele comprovar que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste ou que se trata de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. O ônus da prova das hipóteses de exclusão, isto é, dos fatos impeditivos do direito do consumidor, incumbe aos fornecedores que figuram no polo passivo da ação. Tendo em vista que o produto contendo corpo estranho chegou a ser consumido pelo autor e considerando a possibilidade de dano à sua saúde, bem como as sensações negativas experimentadas por ele, está configurado o dano moral.
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