Decisão · TJMG

TJMG 0130424-40.2016.8.13.0000

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-12-15publicado em 2017-01-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. DESERÇÃO. REJEIÇÃO. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. - Quando a concessão do benefício é matéria do recurso, a deserção não pode ser decretada de imediato. - O benefício de justiça gratuita apenas pode ser concedido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família. - A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade. - Comprovados os requisitos do art. 273, do CPC de 1973, impõe-se a manutenção do deferimento parcial da antecipação de tutela.
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