Decisão · TJMG

TJMG 0865949-47.2013.8.13.0000

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-10publicado em 2014-04-22
CIVIL
EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ENCARGO ALIMENTAR - MAJORAÇÃO - 'QUANTUM' - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO - IMPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. - A pensão alimentícia poderá ser objeto de posterior revisão, pois, nos termos do artigo 1.699, do Código Civil, a fixação de alimentos não faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, de acordo com as condições do alimentante e do alimentado, em ação revisional futura, verificando-se alteração na condição financeira "de quem os supre, ou na de quem os recebe".
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