TJMG 1558441-45.2007.8.13.0056
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FALECIDO - MUNICÍPIO DE RESSAQUINHA - EX-CÔNJUGE - ALIMENTOS - PENSÃO POR MORTE - PENSÃO ALIMENTÍCIA ANTERIOR - PROPORCIONALIDADE MANTIDA - REVELIA - OCORRÊNCIA. 1. Conforme estabelecido na legislação municipal, com o falecimento do ex-servidor, os seus dependentes farão jus ao recebimento da pensão por morte, a ser paga, como regra, pelo órgão previdenciário a que estiver filiado o Município; 2. O ex-cônjuge, a despeito da inexistência de vínculo matrimonial em virtude da separação, continua sendo beneficiário do pensionamento anteriormente fixado em sentença judicial, devendo ser respeitada, contudo, a proporcionalidade fixada a título de pensão alimentícia; 3. Verificada a intempestividade da contestação apresentada, deve ser decretada a revelia, cujos efeitos se operam somente quanto aos fatos alegados.