Decisão · TJMG

TJMG 2359530-59.2013.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-07publicado em 2016-10-18
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ALIMENTOS - DANO MORAL - ÔNIBUS - PASSAGEIRO - EMBARQUE - ATROPELAMENTO - ÓBITO - ESPOSA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO. A empresa proprietária do ônibus que atropela passageiro com resultado final óbito é parte passiva legítima para a ação em que a esposa requer o pagamento de indenização apropriada. A esposa de passageiro de ônibus que tem o embarque impedido com o fechamento da porta, que acaba prendendo sua mão e fazendo com que seja atropelado ao ser arrastado, com resultado final óbito, tem direito de haver uma pensão mensal alimentar que leve em conta à renda mensal comprovada ou mínima admissível no país para uma pessoa produtiva, conforme expectativa de vida, bem como uma adequada reparação pecuniária por dano moral. A reparação pecuniária por dano moral arbitrada integra a base de cálculos dos honorários advocatícios devidos.
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