Decisão · TJMG

TJMG 5783908-02.2009.8.13.0024

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-02publicado em 2015-07-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - 'AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE' - ADMINISTRATIVO - PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - EX-CÔNJUGE - EXONERAÇÃO DO SEGURADO DO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - SENTENÇA - FALECIMENTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RESTABELECIMENTO DO 'STATUS QUO ANTE' - MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE DEPENDENTE - INCLUSÃO DA AUTORA COMO BENEFICIÁRIA DA PENSÃO POR MORTE - PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. 1. Verificado que a ação de exoneração de alimentos ajuizada pelo ex-segurado do IPSEMG em face de ex-cônjuge foi extinta sem resolução de mérito diante do falecimento do autor antes do trânsito em julgado da sentença de procedência, não há falar em revogação válida e efetiva da obrigação de prestar alimentos. 2. Em consequência, a autora faz jus à percepção de pensão por morte instituída por seu ex-marido, nos moldes do art. 23, § 5º, do Decreto n.º 42.758/02, pois mantida a caracterização de sua condição de dependente.
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