TJMG 0020651-54.2014.8.13.0251
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - ART.1.699 DO CC/02 - REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - COMPROVAÇÃO - PEDIDO DE REDUÇÃO JULGADO PARCIALMENE PROCEDENTE - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA.
1) A obrigação alimentar se prolonga no tempo, sendo comum o surgimento de alterações fáticas na situação de necessidade do alimentando e/ou de possibilidade do alimentante que acabem por tornar desproporcional o dever até então fixado, a ensejar a sua revisão com amparo na cláusula "rebus sic standibus", consagrada no art. 1699 do Código Civil de 2002 e no art. 15 da Lei nº. 5.478/68.
2) Em ação revisional, havendo prova da superveniente redução da possibilidade econômica do alimentante e/ou da necessidade do filho menor, faz-se imperiosa a redução dos alimentos anteriormente acordados entre as partes.
3) Deve ser mantida a sentença que reduziu o valor anteriormente fixado, com a devida observância do novo valor ao binômio necessidade/possibilidade.
4) Recurso desprovido.