Decisão · TJMG

TJMG 0620934-05.2014.8.13.0000

Rel. Mariza De Melo Porto11ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-25publicado em 2015-03-31
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECEBIMENTO APELAÇÃO - EFEITOS - ART. 520, II, do CPC - AUXÍLIO-DOENÇA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - EFEITO DEVOLUTIVO - CARÁTER ALIMENTAR. - A apelação interposta contra sentença que condena o INSS ao pagamento de auxílio-doença ao segurado, deve ser recebida apenas em seu efeito devolutivo, por se tratar de verba indenizatória com natureza alimentar. V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUXÍLIO ACIDENTE - APELAÇÃO RECEBIDA NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NÃO CONFIGURADA - ART. 520 DO CPC - REGRA GERAL. 1. Em regra a apelação é recebida no duplo efeito (suspensivo/devolutivo), nos termos do art.520 do CPC. 2. Não se configurando a prestação de alimentos e não ocorrendo confirmação de antecipação de tutela, deve ser o recurso recebido em ambos os efeitos. 3.Recurso conhecido e não provido. (Des. Relatora Mariza Porto)
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