Decisão · TJMG

TJMG 3297293-06.2012.8.13.0024

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-31publicado em 2015-04-13
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO - REINCLUSÃO DE EX-ESPOSA COMO DEPENDENTE DE SERVIDOR MILITAR - ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PARTICULAR ACOMETIDA DE CÂNCER EM ESTADO DE GRAVE DEBILITAÇÃO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EVIDENCIADA - BENEFICIÁRIA DE ALIMENTOS - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - Evidenciada a dependência econômica da ex-esposa em relação ao marido, notadamente em razão dos alimentos percebidos pela particular, é devida a reinclusão da consorte como dependente junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais para fins de utilização do benefício de assistência à saúde prestado pelo ente estadual. Inteligência do art. 10-A, 'caput', c/c §§ 2º e 3º do art. 23 da Lei nº. 10.366/90, alterada pela Lei nº. 17.720/2008. Precedentes. 2 - Fixados os honorários advocatícios segundo as diretivas do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, e com a necessária razoabilidade, mantém-se a quantia alcançada no primeiro grau.
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