Decisão · TJMG

TJMG 0665736-25.2013.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-02publicado em 2014-09-05
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. AVÓS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 1698. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO QUE SE ACOLHE "IN SPECIE". Na ação de alimentos intentada contra o pai e os avós paternos, não é necessário que também os avós maternos integrem a lide, uma vez que o litisconsórcio que poderia ser instaurado no pólo passivo é o facultativo e não o necessário. Configurada a omissão, contradição ou obscuridade, os embargos declaratórios é o recurso próprio para corrigir os fundamentos de uma decisão.
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