TJMG 0665736-25.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. AVÓS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 1698. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO QUE SE ACOLHE "IN SPECIE".
Na ação de alimentos intentada contra o pai e os avós paternos, não é necessário que também os avós maternos integrem a lide, uma vez que o litisconsórcio que poderia ser instaurado no pólo passivo é o facultativo e não o necessário.
Configurada a omissão, contradição ou obscuridade, os embargos declaratórios é o recurso próprio para corrigir os fundamentos de uma decisão.