Decisão · TJMG

TJMG 1224502-38.2018.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-07publicado em 2019-02-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR DE IDADE - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. - É cediço que mesmo atingida a maioridade são devidos alimentos para a prole, havendo a demonstração de sua real necessidade, pautada na relação de parentesco e no dever de solidariedade. - Ainda que o filho maior frequente curso universitário ou técnico, a obrigação parental prescinde de prova robusta da necessidade dos alimentos, de modo a comprovar a real necessidade do alimentado e as possibilidades do alimentante.
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