TJMG 1224502-38.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR DE IDADE - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.
- É cediço que mesmo atingida a maioridade são devidos alimentos para a prole, havendo a demonstração de sua real necessidade, pautada na relação de parentesco e no dever de solidariedade.
- Ainda que o filho maior frequente curso universitário ou técnico, a obrigação parental prescinde de prova robusta da necessidade dos alimentos, de modo a comprovar a real necessidade do alimentado e as possibilidades do alimentante.