Decisão · TJMG

TJMG 0046624-32.2013.8.13.0223

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-07publicado em 2017-02-17
CIVIL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -FORNECIMENTO DE ALIMENTO SUPLEMENTAR - LEITE APTAMIL SEM LACTOSE - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Os alimentos suplementares não podem ser considerados como medicamentos, em razão do caráter eminentemente alimentar. 2. Não deve ser o Município condenado ao fornecimento de leite Aptamil sem lactose, quando este não é propriamente considerado suplemento alimentar, podendo ser adquirido no mercado sem receita médica. v.v. Reexame necessário - Saúde - Criança - Intolerância à lactose - Suplemento alimentar adequado- Direito social - Recusa - Não cabimento - Apresentação quadrimestral - Necessidade - Controle dos gastos públicos - Fixação de multa - Teto - Vigência das regras contidas no Código de Processo Civil de 1973 - Sentença parcialmente reformada. 1. É plena a legitimidade passiva Estado (em sentido amplo) para responder, na esfera judicial, por todos os atos comissivos e omissivos a ele atribuídos, em relação à saúde, independentemente da presença, no polo passivo, dos demais gestores estadual e federal do Sistema Único de Saúde, mostrando-se desnecessário o chamamento ao processo. 2. A Constituição da República reforça que a saúde é um direito de todos e dever do Estado (em sentido amplo), garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. O direito à saúde compreende também o direito à prevenção de doenças, de tal sorte que o Estado (em sentido lato) é responsável tanto por manter o indivíduo são, como por evitar que ele se torne doente.4. No quadro da tutela do mínimo existencial, não se justifica inibição à efetividade do direito ofendido sob os escudos de não inclusão do medicamento necessitado em lista oficial, de limitações orçamentárias ou de aplicação da teoria da reserva do possível. (Des. MR)
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