Decisão · TJMG

TJMG 0009709-73.2012.8.13.0528

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-18publicado em 2014-11-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO ALIMENTAR. INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A maioridade civil admite a manutenção do pensionamento alimentar desde que a parte credora comprove a necessidade da verba, uma vez que os alimentos fundados no vínculo de parentesco culminam na inversão do ônus da prova. Não demonstrado de forma robusta que o encargo alimentar deve ser mantido, impõe-se o desprovimento do recurso.
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