TJMG 0009709-73.2012.8.13.0528
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO ALIMENTAR. INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A maioridade civil admite a manutenção do pensionamento alimentar desde que a parte credora comprove a necessidade da verba, uma vez que os alimentos fundados no vínculo de parentesco culminam na inversão do ônus da prova. Não demonstrado de forma robusta que o encargo alimentar deve ser mantido, impõe-se o desprovimento do recurso.