TJMG 2697255-53.2006.8.13.0024
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. ALIMENTOS. FILHA MENOR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
- Nos termos do artigo 535 do CPC, é de se rejeitar os embargos de declaração quando não demonstrada a existência de omissão, obscuridade, e-ou contradição no acórdão, por meio do qual foi mantida a sentença de procedência do pedido de fixação de alimentos à filha menor.
- Embargos de declaração não acolhidos.