Decisão · TJMG

TJMG 2697255-53.2006.8.13.0024

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva7ª Câmara Cíveljulgado em 2012-04-17publicado em 2012-04-27
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. ALIMENTOS. FILHA MENOR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - Nos termos do artigo 535 do CPC, é de se rejeitar os embargos de declaração quando não demonstrada a existência de omissão, obscuridade, e-ou contradição no acórdão, por meio do qual foi mantida a sentença de procedência do pedido de fixação de alimentos à filha menor. - Embargos de declaração não acolhidos.
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