TJMG 0001264-45.2010.8.13.0396
CIVILEMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE OFERTAS ALIMENTOS - ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CITRA PETITA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO 'QUANTUM' - PRESTAÇÃO EM FAVOR DO FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A RESPALDAR A FIXAÇÃO EM QUANTIA MAIOR À ESTABELECIDA NA SENTENÇA - COMPROMETIMENTO DA RENDA NÃO DEMONSTRADO - OBSERVÂNCIA DA NECESSIDADE DO ALIMENTÁRIO E DA POSSIBILIDADE DO GENITOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A pretensão externada nas ações de alimentos é de fixação de quantia que melhor atenda à necessidade das partes, de modo que, julgada a lide dentro deste limite, não ocorre o vício de citrapetição.
2 - A nulidade por ausência de fundamentação, exigida esta pelo art. 93, IX, da Constituição da República, somente se verifica ante a inexistência completa de indicação dos motivos que levaram o julgador a formar seu convencimento, impossibilitando a parte de exercer seu direito de defesa.
3 - É imperativo de contribuição para a vida digna da prole a prestação de alimentos pelos genitores, na forma do art. 1.694 do Código Civil, cujo valor deve ser alcançado mediante a avaliação da situação fática espelhada pela prova dos autos.
4 - Evidenciado que o genitor do menor tem condições de contribuir com o valor maior ao fixado a título de alimentos provisórios, bem assim apurada a necessidade do filho, imperiosa a majoração do valor fixado a título de alimentos, sempre em atendimento ao trinômio da possibilidade, da necessidade e da proporcionalidade.