Decisão · TJMG

TJMG 0010680-17.2017.8.13.0000

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-01publicado em 2017-08-07
CIVIL
Agravo de instrumento - Ação de alimentos - Processual civil - Preliminar- Litispendência - Comprovação - Competência - Foro de domicílio do alimentado - Art. 485, V, do Código de Processo Civil de 2015 - Ação originária extinta - Recurso a que se dá provimento. Reconhecida a litispendência e a competência de juízo diverso, imperiosa a incidência do art. 485, V, do Código de Processo Civil de 2015, com consequente extinção do processo sem resolução de mérito pelo juiz. AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1.0549.16.002769-0/001 - COMARCA DE RIO CASCA - VARA ÚNICA - AGRAVANTE: JOÃO LOURENÇO DE MIRANDA NETO - AGRAVADO: FREDERICO AUGUSTUS CONEGUNDES DE MIRANDA E OUTRO(S), REPRESENTADOS P/ MÃE LAIS ERNANDA CONEGUNDES FERREIRA, JOÃO MIGUEL CONEGUNDES DE MIRANDA
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