TJMG 0111728-32.2012.8.13.0699
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PERDA DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE - SEPARAÇÃO JUDICIAL - PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA APENAS EM FAVOR DOS FILHOS - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA - REFORMA DA SENTENÇA - NECESSIDADE. Nos termos do art. 5º, I, a, da Lei Complementar 64/02, vigente à época do óbito do segurado, a perda da qualidade de dependente ocorre para o cônjuge pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos e, no caso dos autos, a dependência econômica sequer restou demonstrada, mormente porque a pensão alimentícia recebida quando do falecimento do segurado era destinada exclusivamente à filha em comum do ex-casal. Reformada a sentença no reexame necessário, prejudicados os recursos voluntários.