Decisão · TJMG

TJMG 0033665-52.2014.8.13.0301

Rel. Gilson Soares Lemes8ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-27publicado em 2017-04-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. PRORROGAÇÃO. ADITIVO. LESÃO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. A concisão e brevidade da sentença não significam ausência de fundamentação. E ficando demonstrado nos autos que a magistrada de primeiro grau, ao proferir a sentença objurgada, descreveu as razões do seu convencimento, elencando os motivos ensejadores da improcedência dos pedidos, há de ser rejeitada a preliminar de nulidade de sentença por falta de fundamentação. Se não há nos autos nenhuma prova robusta que demonstre ter a prorrogação do contrato administrativo ocasionado lesão ao erário, deve ser mantida a sentença proferida que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Recurso conhecido e não provido.
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