TJMG 0053849-78.2014.8.13.0026
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTETICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPONSABILIDADE DO MUNÍCIPIO NÃO CONFIGURADA. CONDUTA OMISSIVA E NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA CONFIRMADA.
Evidencia-se que a responsabilidade da administração pública pela faute du service é subjetiva e está subordinada à prova dos danos e do nexo de causalidade entre a ausência ou má prestação do serviço público e o evento danoso. Não sendo possível o convencimento do nexo de causalidade entre o infortúnio narrado (acidente de trânsito) e a suposta omissão do Município, deve ser confirmada a sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Se a autora não comprovou que o sinistro ocorreu em virtude de omissão do ente municipal, não faz jus à indenização.