Decisão · TJMG

TJMG 0435664-34.2016.8.13.0000

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-23publicado em 2016-11-30
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARRESTO/PENHORA DE REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR EM AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXISTÊNCIA DE ARRESTO DO BEM DADO EM GARANTIA NO CONTRATO CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES. 1. Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora. 2. "A teor do disposto no artigo 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, que apenas pode ser afastada nos casos de execução de alimentos, o que não é o caso dos autos" (AgRg no AREsp 585.251/RO).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →