Decisão · TJMG

TJMG 0416593-46.2016.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-08publicado em 2016-11-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSADA SOB O RITO DO ART. 733 DO CPC/73 - PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS - DESNECESSIDADE - CÁLCULOS DE MENOR COMPLEXIDADE - RECOMENDAÇÃO Nº 08/2014 DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A elaboração da planilha referente ao débito alimentar executado sob o rito do art. 733 do CPC/73 não representa maiores dificuldades no que toca à apuração do valor exequendo, o qual, em regra, demanda simples cálculos aritméticos, não se justificando a remessa dos autos ao Contador do Juízo para elaboração dos cálculos. Exegese da Recomendação nº 08/2014 da Corregedoria Geral de Justiça deste Eg. TJMG. 2. Recurso desprovido.
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