TJMG 0920849-09.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA - VALOR INFERIOR À 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - EXECUÇÃO DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - POSSIBILIDADE. - As quantias depositadas em caderneta de poupança, via de regra, são absolutamente impenhoráveis. Em se tratando de execução de alimentos, possível é a penhora e bloqueio de valores depositados em conta poupança do devedor, não se aplicando o limite de 40 (quarenta) salários mínimos previstos pelo art. 649, X do CPC/1973, consoante jurisprudência dos Tribunais e agora sedimentado no artigo 833, X, § 2º, do CPC/2015. - Não deve ser conhecida alegação não apreciada pelo Juízo de primeiro grau, sob pena de violação ao princípio do Juiz natural e configuração de supressão de instâncias.