Decisão · TJMG

TJMG 7292353-32.2009.8.13.0024

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2013-09-10publicado em 2013-09-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORPO ESTRANHO NO ALIMENTO - INGESTÃO NÃO COMPROVADA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PROVIDO. - A fabricação de produto impróprio para o consumo, apesar de ser fato reprovável, não causa dano moral ao adquirente que não comprova sequer a ingestão do alimento. - Mero aborrecimento não é objeto de tutela pela ordem jurídica.
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