TJMG 0660225-46.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ART. 520, II, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Em regra, nos termos do artigo 520, caput, do CPC, a apelação deve ser recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo.
A ação de alimentos a que se refere o art. 520, II, do CPC é aquela do direito de família, não abrangendo a condenação a prestação de alimentos em razão de responsabilidade civil da ação de indenização.