Decisão · TJMG

TJMG 0660225-46.2013.8.13.0000

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-11publicado em 2014-02-17
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ART. 520, II, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Em regra, nos termos do artigo 520, caput, do CPC, a apelação deve ser recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. A ação de alimentos a que se refere o art. 520, II, do CPC é aquela do direito de família, não abrangendo a condenação a prestação de alimentos em razão de responsabilidade civil da ação de indenização.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →