Decisão · TJMG

TJMG 0026186-02.2011.8.13.0240

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-24publicado em 2014-08-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA - NECESSIDADE - DESEQUILÍBRIO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - GENITOR APOSENTADO POR INVALIDEZ, DOENTE, QUE NÃO PERCEBE MAIS QUE UM SALÁRIO MÍNIMO POR MÊS. A fixação dos alimentos deve obediência aos critérios da necessidade dos alimentandos e da capacidade econômica do alimentante, tendo este o dever legal de sustento da prole, de modo a suportar pequenos sacrifícios, desde que isso não implique prejuízo à sua própria subsistência. Provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →