TJMG 0853948-30.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO. ALIMENTOS. NÃO-COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. EXAME DE PROVAS.
É legal o decreto de prisão lavrado contra o devedor de alimentos que não quita as três ultimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, bem assim as vencidas no curso do processo.
O exame da veracidade da alegação de impossibilidade de pagamento da pensão arbitrada depende do reexame de provas, inviável em sede de Habeas Corpus.
Ordem denegada.