TJMG 1249375-15.2012.8.13.0000
CIVIL- Ó - ÇÃ - É.
- fiação de alimentos provisórios deve atender ao binômio necessidade/possibilidade.
- neistindo comprovação inequívoca de que o alimentante não detém condições de suportar a quantia fiada a título de alimentos provisórios, e restando demonstrado que ainda remanesce a necessidade de auílio do genitor, embora o alimentando já tenha atingido a maioridade, não há que se falar em reforma da decisão agravada.
- ecurso desprovido.