Decisão · TJMG

TJMG 1249375-15.2012.8.13.0000

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-19publicado em 2013-04-02
CIVIL
- Ó - ÇÃ - É. - fiação de alimentos provisórios deve atender ao binômio necessidade/possibilidade. - neistindo comprovação inequívoca de que o alimentante não detém condições de suportar a quantia fiada a título de alimentos provisórios, e restando demonstrado que ainda remanesce a necessidade de auílio do genitor, embora o alimentando já tenha atingido a maioridade, não há que se falar em reforma da decisão agravada. - ecurso desprovido.
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