TJMG 0020858-69.2010.8.13.0000
CIVILPROCESSO CIVIL - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE X CAPACIDADE - MANUTENÇÃO. 1 - Tal como os alimentos definitivos, os alimentos provisórios são arbitrados com base no binômio necessidade X capacidade. 2 - Não há na lei um critério rígido para a fixação dos alimentos. Assim, não havendo nos autos provas suficientes para alterá-los, estes deverão ser mantidos até o término da instrução, impondo-se o improvimento do agravo. Recurso improvido.