Decisão · TJMG

TJMG 0020858-69.2010.8.13.0000

Rel. Jose Altivo Brandao Teixeira2ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-17publicado em 2010-09-22
CIVIL
PROCESSO CIVIL - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE X CAPACIDADE - MANUTENÇÃO. 1 - Tal como os alimentos definitivos, os alimentos provisórios são arbitrados com base no binômio necessidade X capacidade. 2 - Não há na lei um critério rígido para a fixação dos alimentos. Assim, não havendo nos autos provas suficientes para alterá-los, estes deverão ser mantidos até o término da instrução, impondo-se o improvimento do agravo. Recurso improvido.
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