Decisão · TJMG

TJMG 0917776-97.2013.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-30publicado em 2014-02-07
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO. ALIMENTOS. PAGAMENTO DO VALOR QUE CONSTA DO MANDADO. SUSPENSÃO DA ORDEM DE PRISÃO. É legal eventual decreto de prisão lavrado contra o devedor de alimentos que não quita as três ultimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, bem assim as vencidas no curso do processo. Se após o recolhimento prisional o paciente efetua o pagamento do valor constante do mandado, impõe-se a suspensão da prisão. Ordem concedida.
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