TJMG 0917776-97.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO. ALIMENTOS. PAGAMENTO DO VALOR QUE CONSTA DO MANDADO. SUSPENSÃO DA ORDEM DE PRISÃO.
É legal eventual decreto de prisão lavrado contra o devedor de alimentos que não quita as três ultimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, bem assim as vencidas no curso do processo.
Se após o recolhimento prisional o paciente efetua o pagamento do valor constante do mandado, impõe-se a suspensão da prisão.
Ordem concedida.