Decisão · TJMG

TJMG 0002179-69.2010.8.13.0081

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-25publicado em 2013-07-01
CIVIL
EMENTA: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO. COMPENSAÇÃO DE ALIMENTOS IN NATURA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. A PENSÃO DEVE SER PAGA DA FORMA COMO ESTIPULADA. - A cada um compete a prova do que lhe interessa, ou do que lhe acarrete vantagens -- é a regra processual. - Os embargos à execução são uma ação como outra qualquer, na qual o autor assume o dever de comprovar suas alegações (CPC, art. 330, I), não tendo o apelante, in casu, dele se desincumbido. - Quem melhor tem condições de gerir o valor da pensão é aquele que detém a guarda, de forma a equilibrar o orçamento sem prejuízo do sustento da família como um todo, e, ipso facto, não é permitida a compensação dos alimentos in natura, de forma diversa da estipulada.
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