TJMG 0002179-69.2010.8.13.0081
CIVILEMENTA: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO. COMPENSAÇÃO DE ALIMENTOS IN NATURA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. A PENSÃO DEVE SER PAGA DA FORMA COMO ESTIPULADA.
- A cada um compete a prova do que lhe interessa, ou do que lhe acarrete vantagens -- é a regra processual.
- Os embargos à execução são uma ação como outra qualquer, na qual o autor assume o dever de comprovar suas alegações (CPC, art. 330, I), não tendo o apelante, in casu, dele se desincumbido.
- Quem melhor tem condições de gerir o valor da pensão é aquele que detém a guarda, de forma a equilibrar o orçamento sem prejuízo do sustento da família como um todo, e, ipso facto, não é permitida a compensação dos alimentos in natura, de forma diversa da estipulada.