Decisão · TJMG

TJMG 6102477-65.2015.8.13.0024

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-29publicado em 2016-04-04
CIVIL
EMENTA: AÇÃO AJUIZADA PERANTE UMA DAS VARAS DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. Reconhecida a incompetência absoluta do juízo da Fazenda Pública, é imperiosa a remessa dos autos ao juízo competente, solução que prestigia os princípios da economia, da celeridade e da efetividade, que orientam o direito processual contemporâneo. V.V.P. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRIBUIÇÃO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPSEMG - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA - RESOLUÇÃO TJMG 700/2012 - INAPLICABILIDADE - AÇÃO DISTRIBUÍDA APÓS 23/06/2015 - MATÉRIA RELATIVA A ALIMENTOS - COMPLEXIDADE DA MATÉRIA - CRITÉRIOS LIMITADORES NÃO PREVISTOS NA LEI 12.153/09 - PRECEDENTES DO STJ - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - INCOMUNICABILIDADE ENTRE SISTEMAS PJE E PROJUDI - EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. Às causas de interesse dos Estados, até o valor de 60(sessenta) salários mínimos, distribuídas após 23/06/2015, não são aplicáveis as limitações previstas no art. 8º da Resolução TJMG 700/2012, pois já escoado o prazo de cinco anos previsto no art. 23 da Lei 12.153/09. A Lei 12.153/09 prevê apenas dois critérios para aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (valor e matéria), inexistindo restrição quanto à matéria relativa a alimentos ou à complexidade da matéria, vedada a aplicação subsidiária das limitações previstas no art. 3º da Lei 9.099/95. Precedentes do STJ. Tendo a causa valor inferior a sessenta salários mínimos, e sido distribuída em 13/10/2015, deve ser mantida a sentença que reconheceu a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e extinguiu o feito, ante a incomunicabilidade dos sistemas PJe e Projudi.
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