Decisão · TJMG

TJMG 1024239-97.2012.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-07publicado em 2013-03-14
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Se o ordenamento prevê a possibilidade de execução por coerção, com possibilidade de prisão do alimentante inadimplente, que constitui meio extremamente gravoso, uma vez que cerceia a liberdade de locomoção do exeqüente, mostra-se possível e, até mesmo razoável, a inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito. 2. Da restrição tão-somente deverá constar que há execução de alimentos em curso, a fim de preservar a intimidade do executado. V.V. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INADIMPLÊNCIA - CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO - PROTEÇÃO CONSUMEIRISTA - DÉBITO ALIMENTAR - INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL - SEGREDO DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Não existe amparo legal a embasar o pedido de inclusão do nome do alimentante inadimplente em banco de dados que visam a proteção do crédito consumeirista, sob pena de violação do segredo de justiça, em ações que visam executar débito alimentar. 2. Recurso provido.
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